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Marco Antonio Rego Camara
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX31615530001 MG XXXXX-3/000(1)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 25 anos
Verifico que este Acordão data de 2001, e no presente fiz um pedido de aditamento no juizado, mas foi indeferido apontando-se a regra do artigo
294
do
CPC
.
É bom que hajam mais jurisprudências com esse entendimento, pois, geralmente as pessoas adentram com pedidos mal elaborados nos termos de reclamação.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudência ·
há 13 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 6876 PI XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267 , III , DO CPC ). ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. SUCUMBÊ...
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